Justiça acata pedido do MPBA e determina regularização na contratação de servidores de Catu

A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça determinou nesta terça-feira, 16, que o Município de Catu, em 30 dias, pare de realizar contratações temporárias para o preenchimento de cargos permanentes. No mesmo prazo, o Município deverá iniciar os trâmites para a realização de concurso público, com o objetivo de preencher cargos efetivos, conforme determina a lei.

Ajuizada pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, a ação apontou que esse formato de contratação temporária colabora para precarização do serviço ofertado à população, bem como potencializa a manutenção de vínculos frágeis e instáveis com os profissionais contratados, especialmente das áreas da educação e saúde. O promotor também pontuou o grave risco de lesão aos recursos públicos destinados para concursos.

Na decisão, o juiz Gleison dos Santos Soares reconheceu a gravidade da situação e apontou que o Município já burlava, de forma constante, a exigência de concurso público, o que caracterizou como ‘’inconstitucional’’. A Justiça determinou também multa diária com o valor fixo de R$ 2 mil, caso o Município descumpra as medidas.

*Estagiária sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

#BAHIA

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