
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (18), o Decreto nº 23.896 que regulamenta a atuação da Central Estratégica de Tecnologia e Inovação (CETI), vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), em conjunto com a Secretaria de Transformação Pública (SETP).
O documento, que considera as disposições da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelece que a CETI atuará como unidade estratégica de caráter transversal, incumbida de prover suporte tecnológico uniforme e padronizado a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, assegurando integração sistêmica, racionalização de recursos e eficiência na prestação dos serviços públicos.
A organização e a coordenação dos trabalhos da CETI competirão à SETP, por intermédio da Assessoria de Transformação Digital.
Ainda de acordo com o decreto, a CETI tem por finalidade a gestão integrada e estratégica da tecnologia e da inovação no âmbito da Administração Pública Municipal, orientando-se pelos seguintes eixos:
- Padronização e institucionalização de ferramentas digitais
- Gestão dos sistemas estruturantes
- Gestão integrada da tecnologia
- Infraestrutura tecnológica unificada, segura e eficiente
- Automação de processos e eficiência operacional
- Interoperabilidade e integração de sistemas
- Promoção da inovação e da transformação digital dos serviços públicos
- Capacitação transversal de servidores para o uso das soluções digitais
- Promoção da igualdade digital entre secretarias e órgãos municipais
O setor terá a seguinte estrutura: Núcleo de Gestão de Sistemas e Dados, Núcleo de Manutenção e Operações, com as seguintes atribuições, Núcleo de Infraestrutura e Rede, e Núcleo de Desenvolvimento.
Algumas das atribuições da CETI são propor normas, regulamentos e padrões técnicos para a gestão da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal, com caráter vinculante para todos os órgãos da Administração; promover a integração das soluções digitais e o compartilhamento de boas práticas entre secretarias; garantir o alinhamento das iniciativas de transformação digital ao Plano de Governo Municipal e ao Plano Diretor de Tecnologia e Inovação; entre outras.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.