
Foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.336/2025 que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a instituir, implementar, manter e expandir Programas de Residência Médica, Residência em Área Profissional da Saúde e Residência Multiprofissional. O documento foi sancionado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, após aprovação do Legislativo feirense.
A lei ainda prevê a concessão de bolsas para residentes nos casos em que não houver custeio integral por parte do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação ou de outras fontes, observadas as regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Conforme a publicação, a lei está em conformidade com a legislação federal e com as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
A residência em saúde é reconhecida como o modelo mais efetivo de especialização por unir prática supervisionada, discussões técnicas qualificadas e saúde baseada em evidências. A criação e a expansão desses programas tendem a formar e reter especialistas no município, com impacto direto na melhoria da qualidade do cuidado prestado à população.
“Com esta lei Feira de Santana dá um passo concreto para transformar o SUS local. A residência médica e multiprofissional eleva a qualidade da assistência, forma especialistas onde o Brasil mais precisa e ajuda a fixar talentos na rede. Ressalto a visão sensível e atualizada do prefeito José Ronaldo e agradeço à Câmara pelo apoio a uma medida que fortalece nossa capacidade de cuidar melhor da população”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos.
A íntegra do ato pode ser consultada no Diário Oficial do Município de Feira de Santana, edição desta quinta-feira (25 de setembro de 2025).