MPBA recomenda à Câmara Municipal de Salvador não apreciação de projeto de lei que altera normas urbanísticas

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Salvador, emitiu na quarta-feira, dia 8, recomendação à Câmara Municipal de Salvador para que não aprecie o Projeto de Lei nº 424/2025, de autoria do Executivo Municipal, antes da realização de estudos técnicos e de consulta pública ampla e participativa, conforme exigem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Louos).

A medida tem por objetivo assegurar que eventuais alterações nas leis urbanísticas observem o devido processo técnico e participativo, prevenindo impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos que possam resultar de modificações realizadas sem a devida fundamentação. De acordo com a promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho, o projeto propõe alterações que ampliam o potencial construtivo em áreas da orla marítima, de espaços chamados de subutilizados, que não cumprem a função social, antes da conclusão da revisão geral do PDDU e da Louos — atualmente em andamento, sob coordenação técnica da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e com investimento público superior a R$ 3,6 milhões.

A recomendação também enfatiza que alterações nas leis urbanísticas não podem tramitar em regime de urgência, conforme vedação expressa do próprio PDDU, e destaca a importância da manifestação prévia do Conselho Municipal de Salvador, prevista no artigo 355 da legislação urbanística vigente. O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Muniz, e aos demais parlamentares, reforçando o compromisso do Ministério Público com o planejamento urbano sustentável, a proteção do meio ambiente e o direito à cidade.

Veja íntegra da recomendação.

#BAHIA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima