
Com o objetivo garantir o reconhecimento, a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento multidisciplinar e a inclusão social das pessoas com fibromialgia, a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda votação, nesta terça (11), o Projeto de Lei 55/2025, que institui o Programa Municipal de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia (PCPF). A proposta, de iniciativa do vereador Pedro Américo (Cidadania), contou com o voto favorável de todos os parlamentares presentes e agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo.
De acordo com o projeto, caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) implantar protocolos de triagem nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), disponibilizar equipe multiprofissional, composta por reumatologista, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional e educador físico, além de ofertar oficinas terapêuticas como hidroginástica, pilates, mindfulness e yoga adaptada. Também estão previstas ações de capacitação de profissionais de saúde e familiares, levantamento e cadastro de pacientes por meio dos Agentes Comunitários de Saúde e a garantia do acesso a medicamentos, conforme as diretrizes do SUS.
O programa poderá ser executado em Centro de Referência ou Unidade de Atendimento com capacidade para tratamento especializado e práticas integrativas. A iniciativa assegura ainda uma série de direitos às pessoas com fibromialgia, mediante cartão de identificação expedido pela Prefeitura, como atendimento preferencial em serviços públicos e privados, uso de vagas especiais em estacionamento, isenção integral no transporte coletivo municipal, flexibilização da jornada de trabalho e possibilidade de teletrabalho em órgãos públicos, além de prioridade em programas habitacionais e em eventos culturais e esportivos.
Atendimento humanizado
Dentre os objetivos do programa, estão: promover ações de educação e conscientização sobre a fibromialgia; garantir atendimento humanizado e diagnóstico precoce; assegurar o acesso a tratamento multidisciplinar; incentivar a inclusão no mercado de trabalho; fomentar pesquisas científicas e capacitação profissional; diversificar as estratégias terapêuticas com práticas integrativas e criar um cadastro municipal de pacientes para subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas públicas.
O texto também define os princípios orientadores da política, como universalidade e equidade de acesso; integralidade do cuidado; atenção multidisciplinar e humanizada; participação social; promoção dos direitos humanos; combate ao estigma; respeito à autonomia e liberdade de escolha; e reconhecimento dos determinantes sociais da saúde.
A proposta considera pessoa com fibromialgia aquela com diagnóstico médico comprovado, conforme protocolos do Ministério da Saúde, caracterizada por dor musculoesquelética crônica difusa, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas, de acordo com a CID-10 M79.7. A rede de atenção englobará serviços públicos e privados conveniados que ofertem ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da síndrome.
O projeto também prevê a participação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde e entidades da sociedade civil, na realização de campanhas anuais de conscientização, especialmente no Dia Municipal da Fibromialgia (12 de maio), instituído pela Lei Municipal nº 3.962/2019.
Convênios e parcerias
Já a Secretaria Municipal de Educação deverá incluir em seus programas de formação a capacitação de professores e gestores escolares sobre os sinais da doença em crianças e adolescentes, além de ações de sensibilização voltadas a estudantes e servidores públicos para promover empatia e inclusão.
A Prefeitura poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para desenvolver estudos epidemiológicos e clínicos, avaliar a efetividade das ações do Programa e propor inovações terapêuticas e de reabilitação. O projeto ainda autoriza parcerias público-privadas com organizações sem fins lucrativos, e determina que a regulamentação da lei seja feita pelo Executivo no prazo de 60 dias.
A execução ficará a cargo das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social e Educação, com participação do Conselho Municipal de Saúde e associações de pacientes. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




