Aprovada regulamentação do rateio de honorários de sucumbência para procuradores do Município

A Câmara Municipal aprovou a regulamentação do rateio de honorários advocatícios de sucumbência dos procuradores do Município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade dos presentes na sessão desta quarta-feira (12). A divisão será entre o procurador-geral, adjunto, procuradores e subprocuradores efetivos municipais e aquele que foi colocado à disposição para o exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento técnico e/ou especializado, junto ao gabinete do prefeito. Não haverá suspensão do repasse dos honorários aos que estão de férias, licença maternidade, paternidade e por adoção. Estão excluídos os procuradores municipais inativos.

Honorários de sucumbência são os valores arrecadados em qualquer feito judicial ou extrajudicial em que o Munícipio de Feira de Santana for vencedor, oriundo de condenação judicial ou acordo judicial e/ou extrajudicial, as cobranças administrativas de crédito tributário, inclusive os lançados na dívida ativa do município, execuções fiscais transitadas em julgado antes da publicação desta Lei, execuções fiscais em curso, acordos homologados em juízo, relativos a créditos tributários ou não.

Os valores serão depositados em uma conta bancária específica, para posterior transferência aos titulares do direito aos honorários, sendo repartidos de forma igualitária entre eles. Os pagamentos devem acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente ao crédito na conta. Quando se tratar de alvará eletrônico ou automatizado, a Procuradoria fornecerá os dados; quando for físico estes serão indicados no requerimento de confecção de alvará.

Os valores não constituem encargo ao erário, sendo pagos, exclusivamente, pela parte sucumbente ou devedora, adversa ao Município. Também não serão incorporados aos vencimentos dos procuradores jurídicos efetivos, não servindo como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem. O projeto veda a utilização desta verba pelos órgãos do Poder Executivo para outro fim que não remunerar os procuradores.

Fonte: Câmara de Feira de Santana

#FEIRA DE SANTANA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima