
A Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 154/2025, de autoria do vereador Jurandy Carvalho (PSDB), que determina a aquisição mínima de 30% de gêneros e insumos alimentares provenientes da agricultura familiar nos contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal e suas entidades da Administração Indireta. A iniciativa, que segue as diretrizes da legislação federal sobre segurança alimentar e nutricional, visa fortalecer a economia local, garantir o desenvolvimento sustentável e assegurar maior qualidade nutricional nas refeições servidas pela Administração Pública
A proposta abrange escolas, hospitais, unidades socioassistenciais e outros serviços de alimentação coletiva. A obrigatoriedade aplica-se tanto aos contratos diretos de fornecimento de gêneros alimentícios, quanto aos contratos de prestação de serviços que envolvam o preparo e fornecimento de refeições. Desta forma, sempre que houver oferta adequada, a Administração deverá priorizar produtores sediados em Feira de Santana, seguidos dos pertencentes ao Território de Identidade, ao Estado da Bahia e, por último, de outras unidades da federação.
Entre os benefícios diretos esperados, destacam-se a inserção dos agricultores familiares no mercado institucional de compras públicas, a valorização dos pequenos produtores e cooperativas, o estímulo à geração de empregos e renda no campo, a redução das cadeias logísticas, a promoção da sustentabilidade e da segurança alimentar, além da circulação de recursos dentro do próprio município. A proposta prevê que as secretarias municipais de Administração e Agricultura atuem de forma conjunta para manter um Cadastro Municipal de Fornecedores da Agricultura Familiar.
Estão previstas, ainda, a promoção de capacitações técnicas e padronização de documentos e modelos de comprovação de origem dos produtos, assegurando transparência e rastreabilidade. Para garantir o cumprimento da lei, a Administração deverá incluir nos contratos cláusulas específicas que determinem a comprovação da origem dos produtos por meio de notas fiscais, relatórios de rastreabilidade e auditorias periódicas.
O descumprimento injustificado da meta mínima de 30% poderá resultar em advertência, multa ou rescisão contratual, conforme a gravidade da infração. Os dados referentes às aquisições serão publicados trimestralmente no Portal da Transparência, permitindo o acompanhamento público dos valores aplicados, fornecedores envolvidos e justificativas apresentadas em caso de não cumprimento da meta.
O vereador Jurandy Carvalho destacou que o projeto integra um movimento nacional de valorização da Agricultura Familiar, promovendo inclusão produtiva e sustentabilidade. “Trata-se de uma medida que prestigia a produção de base local, dinamiza a economia e assegura alimentação de qualidade à população feirense. Além de estimular a permanência das famílias no campo, o projeto contribui para o combate à pobreza e a inclusão social”, ressaltou.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




