
Um programa que visa assegurar condições adequadas de higiene, saúde e dignidade aos usuários de praças, parques, pistas de caminhada, academias ao ar livre e demais espaços públicos destinados à prática de atividades físicas e lazer no município, foi aprovado na Câmara Municipal, nesta terça-feira (18). Trata-se do Programa Municipal de Infraestrutura Sanitária em Áreas Públicas de Atividades Físicas, que teve a aprovação unânime dos vereadores presentes.
No texto do projeto apresentado pelo presidente da Câmara Marcos Lima (União) consta a instalação de sanitários públicos em locais de grande circulação de pessoas, garantia plena de acessibilidade, com estruturas adaptadas às normas nacionais, incluindo, assim como sanitários acessíveis e sinalização tátil e visual. Também está prevista a implantação de rotinas rigorosas de limpeza, manutenção preventiva e corretiva com periodicidade mínima definida por ato regulamentar, além de adoção de soluções sustentáveis, inclusive com reuso de água, captação de energia solar, ventilação natural e estruturas modulares móveis.
A proposta também conta com a promoção de campanhas educativas para conscientização quanto ao uso responsável e a preservação dos equipamentos, criação de canais de Ouvidoria para registro de sugestões, denúncias e reclamações e a implementação de sistema de monitoramento eletrônico das unidades, com foco na segurança e preservação patrimonial. A execução do programa acontecerá mediante diagnósticos técnicos para identificação das áreas prioritárias de implantação, através de mapeamento das áreas públicas com ausência de infraestrutura sanitária adequada.
Nesse processo, deverá ser considerando o alto fluxo de usuários, ou dados de frequência, além do impacto positivo esperado sobre a saúde pública, inclusão e qualidade de vida. A execução das obras e instalações têm conclusão mínima de 30% das unidades prioritárias em até 12 meses após a regulamentação. O programa poderá ser implementado de forma direta pelo Poder Executivo ou por meio de Parcerias Público-privadas, termos de fomento, acordos de cooperação ou convênios com a iniciativa privada, organização da sociedade civil ou outros entes federativos.
A Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 90 dias, a contar da data de sua publicação, definindo, no mínimo: o cronograma de implantação das unidades sanitárias, os modelos construtivos ou modulares a serem adotados, incluindo padrões mínimos de conforto, rotinas operacionais de limpeza e desinfecção, manutenção e abastecimento de insumos. A fiscalização da qualidade dos serviços prestados no âmbito do programa poderá contar com o apoio de conselho comunitários, associações de bairro ou comissões específicas a serem constituídas para este fim.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




