
Uma decisão considerada histórica para a saúde pública e para a defesa do erário foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), a Justiça determinou que uma farmacêutica de grande porte passe a vender ao Estado da Bahia o medicamento Nusinersena (Spinraza®) pelo mesmo valor praticado com a União: R$ 160 mil por ampola, e não os R$ 313 mil cobrados até então.
Diferentemente do que costuma ocorrer na judicialização da saúde, em que o Estado atua de forma defensiva, a PGE-BA ingressou como autora de uma Ação Civil Pública justamente para proteger os cofres públicos contra uma cobrança considerada abusiva praticada pela indústria farmacêutica, sem prejuízo ao tratamento dos pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A decisão reconheceu que não há justificativa jurídica, administrativa ou econômica para que o mesmo medicamento seja vendido por preços tão distintos a entes públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), considerando essa prática uma violação aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos
Atuação estratégica e sensível da PGE
O caso foi conduzido pelo procurador do Estado Marco Antônio Brustolim, que atua em demandas sensíveis na área da saúde, lidando diariamente com situações de alto impacto social e financeiro. Segundo ele, a iniciativa demonstra uma postura ativa e estratégica da Procuradoria.
“Esta medida processual revela à sociedade que o Estado da Bahia não está omisso ou se portando apenas de modo defensivo frente às demandas complexas. Entregar saúde à população exige uma prestação eficiente e que bem identifica o papel e a atribuição de cada setor envolvido na rede de atendimento, público e privado”, destacou Brustolim.
Na decisão, o magistrado também fundamentou o entendimento com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da Repercussão Geral, que determina que, em compras judiciais de medicamentos, deve prevalecer sempre o menor preço já praticado pela Administração Pública, vedando pagamentos superiores ao teto estabelecido.
Para a procuradora do Estado Maria Clara Lujan, coordenadora do Grupo Interinstitucional de Demandas em Saúde (GIDS), a decisão reforça a importância da atuação integrada do Estado na defesa do SUS e do interesse coletivo.
“Atuações como essa demonstram que a ação institucional integrada fortalece o SUS e assegura, de forma concreta, o direito à saúde da população baiana, na medida em que reafirma a primazia do interesse público, a racionalidade no uso dos recursos e o respeito às políticas públicas em saúde”, enfatizou.
A sentença também destacou que a cobrança de valores quase duas vezes superiores aos praticados com a União poderia gerar prejuízos milionários ao Estado, comprometendo a sustentabilidade do sistema de saúde e afetando o atendimento de milhares de outros pacientes.
Multa e medidas coercitivas
Além de fixar o preço isonômico, a Justiça determinou multa diária de R$ 160 mil por descumprimento, limitada a R$ 1,6 milhão, e advertiu a empresa de que a recusa injustificada no fornecimento poderá resultar em medidas mais severas, como bloqueio de valores e responsabilização por desobediência judicial.
Com a decisão, a expectativa é que o Estado da Bahia continue garantindo o tratamento aos pacientes com AME, com segurança jurídica, equilíbrio financeiro e respeito às políticas públicas de saúde, reafirmando o papel da PGE-BA como órgão essencial à boa governança e à defesa do interesse público.



