Matrícula para novos estudantes do Ensino Médio na rede estadual começa nesta segunda (19)

Estudantes de qualquer série do Ensino Médio que desejam ingressar em uma escola da rede estadual de ensino poderão se matricular nesta segunda (19) e terça-feira (20). O processo é realizado, exclusivamente, de forma on-line, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, como celular, computador ou tablet, através da plataforma de serviços do Governo da Bahia (https://ba.gov.br). O início do ano letivo de 2026 está marcado para 9 de fevereiro.

Alunos com idade de 16 anos ou mais devem acessar o ba.gov.br e efetuar a matrícula utilizando seu próprio cadastro no portal. Já para os estudantes menores de 16 anos, o procedimento deve ser feito pelo pai, pela mãe ou por outro responsável legal, utilizando o cadastro do aluno para garantir a correta vinculação das informações.

Na efetivação da matrícula, devem ser apresentados documentação escolar; identificação pessoal do estudante e do responsável legal; CPF; comprovante de residência recente; carteira de vacinação; autorizações exigidas pela rede; e, quando for o caso, laudo que comprove deficiência para atendimento prioritário.

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) recomenda que os estudantes e responsáveis realizem o cadastro prévio na plataforma de serviços, visando garantir maior agilidade na hora de proceder a matrícula. Para o cadastramento, é preciso apenas informar o CPF e a data de nascimento; inserir dados adicionais, como endereço, número de celular, e-mail e gênero; e confirmar a inscrição por meio do link enviado automaticamente ao e-mail informado.

Dias 19 e 20/01 – Matrícula para ingresso do estudante de qualquer série do Ensino Médio na rede estadual.
Local – De qualquer dispositivo com acesso à internet, como celular, computador ou tablet, através da plataforma de serviços https://ba.gov.br.
Documentos – Documentação escolar; identificação pessoal do estudante e do responsável legal; CPF; comprovante de residência recente; carteira de vacinação; autorizações exigidas pela rede; e, quando for o caso, laudo que comprove deficiência para atendimento prioritário
 

#BAHIA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima