O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Euclides da Cunha, no último dia 24, a adoção de medidas específicas para contratação dos serviços de vigilância patrimonial, segurança de eventos e demais atividades enquadradas como segurança privada. A orientação, do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, é para que o Município exija nas contratações futuras a comprovação de autorização de funcionamento válida, expedida pela Polícia Federal, como requisito de habilitação jurídica e técnica.
Também foi recomendado que o Município inclua, expressamente, nos editais de licitação, termos de referência, instrumentos convocatórios e contratos administrativos, cláusula prevendo a obrigatoriedade de apresentação do ato autorizativo da Polícia Federal, de comprovação de regularidade perante o órgão fiscalizador competente e de documentação que comprove que os profissionais disponibilizados são habilitados, nos termos legislação. O promotor de Justiça registrou no documento que a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) estabelece que a prestação desses serviços depende da autorização prévia da Polícia Federal. Outra recomendação foi para que o Município não realize contratação direta de empresas que não comprovem a autorização federal exigida, ainda que se trate de vigilância desarmada ou prestação temporária em eventos festivos.


