
Um novo plano de equacionamento do déficit do Regime Próprio de Previdência de Feira de Santana (RPPS) foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (10). De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2026, que alterou as leis complementares nº 011/2002, 154/2025 e 161/2025, obteve a maioria de votos na segunda votação do plenário. A proposta instituiu o plano de amortização, estabelecendo alíquotas extraordinárias mensais aplicáveis para a administração direta, indireta e ao Poder Legislativo.
Conforme descreve tabela explicativa no artigo 1º do PLC, os percentuais a serem aplicados em cada ano são: 2026 (9,15%), 2027 (13,95%), 2028 (18,69%) e 2029 a 2052 (23,38%), para fins de equacionamento do referido déficit. Segundo explica a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, o objetivo é “buscar sustentabilidade financeira do regime próprio de previdência dos servidores municipais e adequar o custo previdenciário à capacidade financeira e orçamentária do Município”.
Além de atender exigências da Portaria do MTP nº 1467/2022, garante a gestão municipal, a implementação do novo plano ocorre a partir de uma reavaliação realizada no último mês de fevereiro e aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência. A proposta aprovada altera também a composição da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, que será composta por integrantes nomeados pelo Poder Executivo para ocuparem os seguintes cargos: Presidente do Instituto de Previdência (IPFS), Diretor Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Previdência, Diretor Controlador e Diretor Jurídico.
Responsável pela gestão e execução dos atos administrativos e operacionais do órgão, a diretoria passará a ter uma estrutura adequada de governança e segregação de funções, segundo explica a mensagem do projeto. “Prevendo, ainda, a reestruturação no quadro do pessoal do Instituto de Previdência, com vistas ao fortalecimento técnico e administrativo”, diz. O plano de equacionamento terá vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sanção do dispositivo legal, conforme determina o artigo 3º do PLC. O projeto segue agora para aguardar a sanção do prefeito José Ronaldo.
Foto: Valdenir Lima/Secom
Fonte: Câmara de Feira de Santana





