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Projeto Adote a Saúde é aprovado na Câmara; postos de saúde serão os beneficiados

Com o intuito de incentivar a conservação e manutenção dos postos de saúde e proporcionar melhorias na qualidade de atendimento da rede pública municipal, a Câmara aprovou o Projeto Adote a Saúde, em segunda discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (17). A proposta é de autoria do vereador Luiz da Feira (PP) e podem participar do projeto a sociedade civil organizada, entidades não governamentais e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município. Em contrapartida, o Poder Executivo fica autorizado a conceder benefícios, como redução ou isenção de taxas ou impostos.

O interessado deve firmar o Termo de Cooperação com o posto de saúde, após consulta ao Poder Público Municipal. Contudo, para iniciar o processo de adoção, o participante deve apresentar um projeto a ser desenvolvido no equipamento público, com as benfeitorias necessárias, a fim de obter aprovação ou estudo por parte da gestão. As benfeitorias podem ser doações de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretária de Saúde ou órgão competente; realização de obras de reforma e ampliação das unidades de saúde, de acordo com projeto elaborado pelo Poder Público Municipal, e conservação e manutenção da unidade adotada.

É de responsabilidade da entidade ou pessoa jurídica adotante, a execução de projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e manutenção das unidades de saúde, obedecendo-se estritamente o Termo de Cooperação celebrado. Porém, a doação não prejudica a função do Executivo de administrar as unidades. O adotante também está autorizado a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e modelos a serem estabelecidos pela Prefeitura.

O ônus com relação à veiculação da publicidade será de inteira responsabilidade do participante, observados os critérios estabelecidos. Caso a entidade seja sociedade civil sem fins lucrativos, ela poderá usar os espaços adotados para fins de publicidade, visando arrecadação de fundos para consecução dos objetos estabelecidos no Termo de Cooperação. Mas fica proibida qualquer publicidade relacionada a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei, notadamente aquelas que possam promover a violência.

Fonte: Câmara de Feira de Santana

#FEIRA DE SANTANA

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