Procon fiscaliza postos de combustíveis de Vitória da Conquista após elevação de preços

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fiscalizou 31 postos de gasolina nos dias 19 e 20 de março. A medida, prevista pelo Decreto Federal nº 12.876, monitora os valores aplicados na venda de combustíveis no município, considerando a elevação de preços registrada entre fevereiro e março deste ano.

As equipes estiveram presentes em diversos bairros, a exemplo do Centro, Brasil, Zabelê, Bateias, Ibirapuera, Nossa Senhora Aparecida, Recreio, Alto Maron, São Vicente e Guarani. Na ocasião, foi realizada a verificação e pesquisa  dos valores atribuídos à gasolina (comum e aditivada), ao etanol e ao diesel (S-500 e S-10).

De acordo com o coordenador do Procon, Rafael Meira, as fiscalizações continuarão na próxima semana com o objetivo de atender todos os 96 postos situados nas zonas urbana e rural. “O intuito é verificar as causas dos aumentos nos preços, bem como coibir a prática de conduta abusiva consubstanciada na elevação de preços sem justa causa”. 

Notificações e prazos 

Os postos notificados possuem três dias úteis para apresentar ao Procon a seguinte documentação:

  1. a) Cópia do Contrato Social do estabelecimento;
  2. b) Cópia das notas fiscais de aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Etanol, Diesel S500 e Diesel S-10) realizadas por este estabelecimento no período de 20/02/2026 a 19/03/2026;
  3. c) Cópia dos cupons ou notas fiscais de venda dos combustíveis acima mencionados, emitidos no período de 20/02/2026 a 19/03/2026;
  4. d) Cópia do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) referente ao período de 20/02/2026 a 19/03/2026;

Os estabelecimentos também deverão prestar esclarecimentos sobre a ocorrência de reajustes ocorridos durante o mesmo período, informando as datas, histórico de preços, percentuais aplicados e as justificativas. Os mesmos também devem disponibilizar telefone, e-mail e endereço atualizados.

Penalidades

Com base no Decreto nº 2.181/1997, o Procon ressalta que: “A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis”.

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