O espírito criativo e inovador dos feirenses passa a ter maior visibilidade e valorização com a instituição do Dia Municipal do Inventor e a Feira Municipal de Inovação e Criatividade no Município de Fira de Santana. A iniciativa ocorre através de Lei Nº 4.412, decretada pela Câmara Municipal, através de projeto do vereador Pedro Américo, e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
O Dia Municipal do Inventor e a Feira Municipal de Inovação e Criatividade no Município de Feira de Santana são destinados a reconhecer o potencial criativo da população, estimular a pesquisa e a inovação tecnológica, e fomentar o intercâmbio entre instituições de ensino, setor produtivo e poder público.
Conforme previsto na lei, o Dia Municipal do Inventor deverá ser celebrado, anualmente, no dia 4 de novembro. Tem por finalidade reconhecer e valorizar o espírito criativo e inovador dos cidadãos feirenses, de todas as idades; estimular a invenção e a inovação tecnológica como instrumentos de desenvolvimento social, educacional e econômico; ressaltar a importância de soluções criativas e tecnológicas voltadas ao interesse público e à melhoria da qualidade de vida da população; e incentivar o intercâmbio entre escolas, universidades, empresas, entidades da sociedade civil e o Poder Público, na busca de soluções inovadoras para desafios locais.
Já a Feira Municipal de Inovação e Criatividade deverá ser realizada, preferencialmente, durante a semana em que se comemora o Dia Municipal do Inventor. Ela tem como objetivos expor, divulgar e premiar projetos, invenções, protótipos e soluções criativas desenvolvidas por estudantes, empreendedores e inventores locais; estimular a cooperação entre os setores público, privado e acadêmico; proporcionar espaço de formação e debate sobre ciência, tecnologia, sustentabilidade e empreendedorismo; e promover oficinas, palestras e mostras que despertem o interesse pela inovação e pela pesquisa aplicada.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, associações, empresas e entidades do terceiro setor para a organização e realização da Feira Municipal de Inovação e Criatividade.






