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Câmara promulga Lei que institui condições de higiene, saúde e dignidade em equipamentos públicos

O Programa Municipal de Infraestrutura Sanitária em áreas públicas de atividade física está instituído em Feira de Santana. A lei, de autoria do presidente da Casa, vereador Marcos Lima (UB), foi promulgada na sessão ordinária desta quarta-feira (8) pelo 1º vice-presidente e presidente em exercício, Pedro Américo (Cidadania). A proposta tem como objetivo assegurar condições adequadas de higiene, saúde e dignidade aos usuários de praças, parques, pistas de caminhada, academias ao ar livre e demais espaços públicos destinados à prática de atividades físicas e de lazer no município, mediante a instalação, operação e manutenção de sanitários públicos acessíveis e funcionais.

Conforme a proposta, o programa será estruturado com base na instalação de sanitários públicos em locais de grande circulação de pessoas, priorizando espaços atualmente desprovidos dessa infraestrutura essencial; garantia plena de acessibilidade, com estruturas adaptadas às normas da ABNT NBR 9050, incluindo sanitários acessíveis e sinalização tátil e visual; implantação de rotinas rigorosas de limpeza, manutenção preventiva e corretiva, com periodicidade mínima definida por ato regulamentar; e adoção de soluções sustentáveis, inclusive com reuso de água, captação de energia solar, ventilação natural e estruturas modulares móveis (como contêineres adaptados), quando tecnicamente viável.

Além desses critérios, deve haver a realização de diagnóstico técnico georreferenciado para identificação das áreas prioritárias de implantação; promoção de campanhas educativas para conscientização quanto ao uso responsável e à preservação dos equipamentos públicos; criação de canais de ouvidoria para registro de sugestões, denúncias e reclamações; e implantação de sistema de monitoramento eletrônico das unidades, quando possível, com foco na segurança e preservação patrimonial.

A lei também determina que o Poder Executivo poderá implementar o programa de forma direta ou por meio de parcerias público-privadas, termos de fomento, acordos de cooperação ou convênios com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil ou outros entes federativos, cabendo a ele regulamentar a norma no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Contudo, será necessário definir o cronograma de implantação das unidades sanitárias, com base em critérios técnicos, sociais, ambientais e participativos, bem como os modelos construtivos ou modulares a serem adotados, incluindo padrões mínimos de conforto, ventilação, segurança e acessibilidade; as rotinas operacionais de limpeza, desinfecção, manutenção e abastecimento de insumos; o regime de fiscalização, controle de qualidade e responsabilização por eventuais danos ou falhas; e os mecanismos de participação social no acompanhamento da execução e avaliação do programa.

Para a execução da proposta, algumas etapas deverão ser observadas, a exemplo do mapeamento das áreas públicas com ausência de infraestrutura sanitária adequada e da definição das unidades prioritárias, considerando o alto fluxo de usuários, medido por contagem amostral ou dados de frequência; a utilização regular por projetos públicos ou comunitários de atividade física; a inexistência de sanitários acessíveis no raio de 500 metros; e o impacto positivo esperado sobre a saúde pública, inclusão e qualidade de vida.

A fiscalização da qualidade dos serviços prestados no âmbito do programa poderá contar com o apoio de conselhos comunitários, associações de bairro ou comissões específicas a serem constituídas para esse fim, conforme regulamentação.

Fonte: Câmara de Feira de Santana

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