
A proibição da privatização de vagas de estacionamento em recuos de calçadas, para uso exclusivo de clientes, e a vedação da utilização de obstáculos que impeçam o livre estacionamento em áreas de acesso público foram aprovadas pela Câmara, na sessão desta quinta-feira (14). A proposta, de autoria do vereador Valdemir Santos (PP), seguirá para sanção do prefeito José Ronaldo.
Conforme a redação do Projeto de Lei, considera-se área de recuo o espaço compreendido entre o alinhamento do imóvel e a guia (meio-fio), quando este espaço for utilizado para o estacionamento de veículos e possuir acesso direto pela via pública. É compreendido como obstáculo que impeça o acesso a colocação de cones, cavaletes, correntes (inclusive com cadeados, vasos de plantas, floreiras ou similares, que visem impedir o estacionamento de veículos por cidadãos que não sejam clientes do estabelecimento.
Também é vedada a instalação de placas, pinturas ou sinalizações indicativas de “Estacionamento Exclusivo para Clientes” ou “Proibido Estacionar – Sujeito a Reboque” em áreas de recuo frontal, que não possuam cercamento físico (muros ou grades) devidamente licenciado. O PL reforça que o rebaixamento do meio-fio para acesso de veículos não confere ao proprietário ou locatário do imóvel o direito de exclusividade sobre a vaga de estacionamento formada na frente da área, sendo esta considerada de uso comum e coletivo.
Ainda de acordo com o texto do projeto aprovado, as proibições não se estendem às vagas exclusivas em farmácias e drogarias (vagas de curta duração para emergência); hospitais, clínicas e prontos-socorros; hotéis e pousadas (apenas para embarque e desembarque); vagas destinadas exclusivamente a pessoa com deficiência (PcD) e idosos, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e órgãos municipais.
O descumprimento da lei sujeitará em sanções administrativas como o recolhimento imediato do obstáculo ou sinalização, pelos agentes de fiscalização; multa de natureza: leve, média ou grave e, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro. Os objetos recolhidos devem ser retirados no prazo de 90 dias, caso isso não aconteça estarão sujeitos às regras estabelecidas. A arrecadação oriunda da implementação desta lei, será destinada às ações de educação da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), responsável pelo processamento e notificação das multas instauradas e pela fiscalização da lei, esta última pode ser em conjunto com a SMT.
Fonte: Câmara de Feira de Santana






