
Estacionar caminhões de pequeno, médio ou grande portes, bem como carretas, em vias públicas que estejam localizadas ao lado de condomínios residenciais (verticais ou horizontais), pode ser proibido no âmbito do Município de Feira de Santana. O Projeto de Lei nº 72/2025, que contém a determinação, foi apresentado pelo vereador Ismael Bastos (PL) e aprovado em segunda votação pelo plenário do Legislativo. Inclusive, conforme estabelece o texto da proposta, a proibição se aplica a unidades de reboque e semirreboques desacopladas (carretas), mesmo quando estacionadas sem o cavalo mecânico ou posicionadas de forma isolada em áreas adjacentes aos condomínios.
A norma legal vale durante as 24 horas de todos os dias da semana, incluindo sábado, domingo e feriados. Quanto aos infratores, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 3º do projeto, será a responsável por constatar a infração, seja por meio do trabalho de agentes públicos nas ruas ou através de videomonitoramento. Denúncias e imagens encaminhadas pelos cidadãos, demonstrando o descumprimento da lei, também deverão ser aceitas pelo órgão.
Após lavrado o auto de infração, a SMT terá o prazo de cinco dias úteis para encaminhar o resultado da apuração à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de que esta proceda a emissão da guia de pagamento de multa e o respectivo lançamento da dívida no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo. A proposta estabelece, ainda, em seu artigo 5º, a obrigação da gestão municipal de promover a instalação e manutenção de sinalização vertical e horizontal nas vias públicas que a lei abrange. Neste caso, o intuito é indicar claramente a proibição do referido estacionamento nos locais determinados pelo dispositivo legal.
Para efeito de observação da lei, é considerado de pequeno porte o caminhão com peso bruto total de 2.500kg a 3.500kg, de médio porte entre 3.500kg a 6.000kg e de grande porte superior a 6.000kg. Já carreta é definida como a unidade de reboque ou semirreboque, com capacidade acima de 10.000kg. O texto do Projeto de Lei, aprovado pela Câmara, aguardará sanção do prefeito municipal.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Fonte: Câmara de Feira de Santana




