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Aprovado novo plano de equacionamento de déficit da Previdência Municipal

Um novo plano de equacionamento do déficit do Regime Próprio de Previdência de Feira de Santana (RPPS) foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (10). De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2026, que alterou as leis complementares nº 011/2002, 154/2025 e 161/2025, obteve a maioria de votos na segunda votação do plenário. A proposta instituiu o plano de amortização, estabelecendo alíquotas extraordinárias mensais aplicáveis para a administração direta, indireta e ao Poder Legislativo.

Conforme descreve tabela explicativa no artigo 1º do PLC, os percentuais a serem aplicados em cada ano são: 2026 (9,15%), 2027 (13,95%), 2028 (18,69%) e 2029 a 2052 (23,38%), para fins de equacionamento do referido déficit. Segundo explica a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, o objetivo é “buscar sustentabilidade financeira do regime próprio de previdência dos servidores municipais e adequar o custo previdenciário à capacidade financeira e orçamentária do Município”.

Além de atender exigências da Portaria do MTP nº 1467/2022, garante a gestão municipal, a implementação do novo plano ocorre a partir de uma reavaliação realizada no último mês de fevereiro e aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência. A proposta aprovada altera também a composição da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, que será composta por integrantes nomeados pelo Poder Executivo para ocuparem os seguintes cargos: Presidente do Instituto de Previdência (IPFS), Diretor Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Previdência, Diretor Controlador e Diretor Jurídico.

Responsável pela gestão e execução dos atos administrativos e operacionais do órgão, a diretoria passará a ter uma estrutura adequada de governança e segregação de funções, segundo explica a mensagem do projeto. “Prevendo, ainda, a reestruturação no quadro do pessoal do Instituto de Previdência, com vistas ao fortalecimento técnico e administrativo”, diz. O plano de equacionamento terá vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sanção do dispositivo legal, conforme determina o artigo 3º do PLC. O projeto segue agora para aguardar a sanção do prefeito José Ronaldo.

 

Foto: Valdenir Lima/Secom

Fonte: Câmara de Feira de Santana

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