Calendário de defeso do caranguejo-uçá começa dia 18 próximo

Foto: © Acervo ICMBio

O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para 2026 já está definido. Será de 18 de janeiro a 6 de abril, mas poderá ser estendido até o dia 22, caso o período reprodutivo da espécie atrase.

O defeso ocorre anualmente em períodos diferentes nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Por essa razão é estabelecido um calendário por região, conforme o ciclo reprodutivo da espécie em cada estado.

A proibição coincide com o período da chamada andada reprodutiva, que é quando o caranguejo-uçá deixa a sua toca para acasalar, a fêmea carrega os ovos e depois deposita as larvas, para amadurecimento dos filhotes.

De acordo com nota do Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, para beneficiamento e comercialização no período, deve ser informada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O modelo de formulário para Declaração de Estoque foi disponibilizado no edital publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, e o documento deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.

Fonte: Agência Brasil

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