
A Câmara aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº191/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional e estabelece os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A iniciativa alinha o município às diretrizes da Lei Federal nº 11.346/2006, que instituiu o Sisan, e reforça o compromisso do poder público com a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada para toda a população.
O projeto aprovado define que a alimentação adequada é um direito básico do ser humano, essencial para o exercício dos demais direitos constitucionais. Cabe ao poder público adotar políticas e ações que respeitem, protejam e promovam esse direito, assegurando condições dignas de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de forma sustentável. O PL determina ainda que todas as ações municipais relacionadas ao tema devem considerar dimensões ambientais, culturais, econômicas e sociais, com atenção especial às regiões e populações mais vulneráveis.
O Sisan, criado pelo projeto, abrange um conjunto de ações voltadas à ampliação da oferta acessível de alimentos, com incentivo especial à Agricultura Familiar e às cadeias de produção, processamento e distribuição; promoção da conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais; estímulo das práticas alimentares saudáveis e adequadas, respeitando tradições culturais e características territoriais. A garantia da qualidade sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, fortalecimento da produção e disseminação de conhecimentos relacionados à saúde alimentar devem ser associadas a políticas participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos.
Também deve ser observado o aprimoramento de mecanismos de controle e monitoramento da qualidade nutricional dos alimentos, bem como o combate à desinformação alimentar. O PL também regulamenta a realização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, que ocorrerão com periodicidade de até quatro anos. Esses encontros terão a função de propor diretrizes para políticas públicas, avaliar o Sistema Municipal, eleger delegados para conferências superiores, analisar avanços e desafios, além de apresentar recomendações para o Plano Municipal.
Segurança Alimentar e Nutricional
Com a aprovação do projeto, passa a funcionar no município o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento ligado ao gabinete do prefeito. A presidência da entidade ficará a cargo de um representante da sociedade civil indicado pelo plenário do comitê, enquanto o conselho — que será constituído por representantes do governo e da sociedade civil — ficará encarregado de propor diretrizes e prioridades da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; avaliar e aprovar o Plano Municipal elaborado pela Câmara Intersetorial; promover campanhas de conscientização; instituir mecanismos permanentes de formação dos conselheiros, além de elaborar o seu regimento interno.
O projeto em questão implica ainda na criação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por secretários municipais relacionados à área. Caberá ao colegiado elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a partir das diretrizes do Consea, coordenar a execução do plano, além de orientar e apoiar políticas e ações das pastas envolvidas.
A iniciativa fortalece a organização institucional da política de segurança alimentar no município, aprimorando mecanismos de gestão, controle social e participação popular no combate à fome, no enfrentamento de desigualdades e na promoção de práticas alimentares saudáveis de maneira sustentável. O prefeito terá até 90 dias para regulamentar a lei. Com sua publicação, o novo marco legal também revoga integralmente a Lei Municipal nº 3.593/2015.
Fonte: Câmara de Feira de Santana



