Câmara aprova instituição e atualização do Sistema Municipal de Estágios Curriculares Obrigatórios

A Prefeitura de Feira de Santana poderá instituir e atualizar o Sistema Municipal de Estágios Curriculares Obrigatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Um Projeto de Lei com este objetivo, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara, em duas discussões e por unanimidade dos vereadores presentes, durante os trabalhos legislativos. A matéria agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo.

Conforme dispõe o projeto, o Sistema Municipal de Estágios terá como finalidade assegurar campo de prática de qualidade, com foco na segurança do usuário dos serviços públicos e do educando; articular ensino, serviços e comunidade, estimulando a inovação e a produção técnico- científica; promover contrapartidas efetivas em favor da rede municipal, proporcionais ao uso dos campos de prática; e garantir conformidade legal e prevenção de vínculo empregatício, nos termos da legislação federal. Contudo, a norma não se aplicará às residências em saúde, já que possuem legislação própria no âmbito municipal e serão regidas por regras específicas.

Caberá à administração pública celebrar e viabilizar os estágios obrigatórios através de Termo de Cooperação com a Instituição de Ensino; Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de ensino e o estagiário e Plano de Atividades do Estagiário. Os modelos, fluxos, prazos, documentos e formulários serão definidos em decreto, que deverá contemplar, preferencialmente, as instituições públicas e entidades filantrópicas.

Para realizar a habilitação ao sistema, a instituição de ensino precisará cumprir requisitos como regular credenciamento e autorização do(s) curso(s)pelo MEC; comprovar contratação de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários, nos termos da legislação federal; designar professor orientador e apresentação de plano de atividades; comprovar regularidade fiscal municipal, previdenciária, FGTS e demais certidões exigidas em decreto e observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas éticas aplicáveis.

A celebração do convênio exigirá da instituição contrapartidas, a exemplo de doação de bens permanentes e materiais de apoio didático, capacitação e programas de educação permanente para trabalhadores da rede, assessorias técnicas e apoio a projetos estratégicos; cessão de espaços acadêmicos para eventos de formação e obras e serviços de engenharia, inclusive reformas, adequações físicas, manutenções corretivas e preventivas, com incorporação das melhorias ao patrimônio público, respeitadas as normas técnicas e de segurança.

Entretanto, será vedada a parceria com instituições que estejam com pendências ou débitos com a Prefeitura e a realização desta modalidade não gerará vínculo empregatício com o Município, devendo ser observados, quanto à jornada, recesso, bolsas e demais condições, os parâmetros da Lei nº 11.788, ou outras que venham a substituí-la.

Fonte: Câmara de Feira de Santana

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