
A Câmara aprovou em segunda discussão, nesta terça (23), um projeto de lei que autoriza o poder público municipal a
instituir, implementar, manter e expandir programas de residência médica, em área profissional de saúde (uniprofissional e multiprofissional). A autorização contempla tambem o pagamento de bolsas a residentes e preceptores. A Secretária de Saúde é a responsável pela operacionalização das medidas. Os programas autorizados estão previstos nos termos da legislação federal, especialmente as leis n° 6.932/1981 e n° 11.129/2005, além do Decreto n° 7.562/2011 e das resoluções e deliberações da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
De acordo com o artigo 2º do projeto, os programas têm por finalidade a formação em serviço de profissionais de saúde, pautada nas necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), com atividades desenvolvidas prioritariamente nos estabelecimentos sob gestão municipal, podendo incluir outros cenários de prática, mediante convênio ou instrumento congênere.
O Município fica autorizado a conceder bolsas de estudo aos residentes vinculados aos programas, exclusivamente nos casos em que não haja custeio integral por parte dos Ministérios da Saúde e da Educação, ou de outras fontes públicas e privadas. O valor das bolsas, vale ressaltar, observará parâmetros definidos por portarias federais vigentes.
A concessão ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual; à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e à observância dos limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os vinculados a programas de residência médica poderão receber adicionalmente, auxílio-moradia e auxílio-alimentação, cujo valor somado poderá corresponder a 30% do valor bruto da bolsa mensal, independentemente da fonte pagadora da bolsa principal, em consonância em as disposições da legislação e das diretrizes federais vigentes.
O artigo 5º determina que fica autorizado o pagamento de bolsas aos preceptores que atuem em programas de residência regulamente autorizados pela CNRM ou CNRMS, observados os seguintes limites: R$1.500,00, mensais, por preceptor, nos Programas de Residência Médica; R$1.000,00 mensais, por preceptor, nos Programas de Residência Multiprofissional ou Residência Uniprofissional; e o limite máximo de quatro preceptores remunerados por programa, observadas as diretrizes e critérios técnicos definidos pelos órgãos reguladores federais.
Os valores das bolsas de preceptoria poderão ser atualizados anualmente por ato do Poder Executivo, limitado ao índice oficial de inflação acumulado nos últimos 12 meses, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde. E as bolsas de preceptoria instituídas têm natureza indenizatória e educacional, destinando-se exclusivamente a compensar o tempo, a dedicação e os encargos pedagógicos assumidos no processo de formação em serviço dos residentes, não se constituindo contraprestação por vínculo empregatício, vale salientar, ou prestação de serviço de natureza trabalhista. Portanto, não integrará a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda ou quaisquer outros tributos sobre remuneração, nos termos da legislação federal vigente.
Foto: Diário do Nordeste
Fonte: Câmara de Feira de Santana