
A ampliação da estrutura da Rede Municipal de Educação, garantindo melhores condições de funcionamento das unidades escolares e fortalecendo o atendimento à comunidade estudantil. Este é o propósito do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal, por unanimidade, nesta quinta-feira (4). O projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/1994 e cria novos cargos efetivos no quadro de pessoal da administração direta do Município.
Ao todo, serão criadas 1.500 vagas para o cargo de professor, com carga horária de 40 horas semanais, e 250 vagas para Técnico Administrativo de Secretaria Escolar, também com jornada de 40 horas. Os novos postos passam a integrar oficialmente o quadro permanente do Município, conforme o sistema de classificação, estruturação e carreira dos servidores públicos municipais previsto na legislação vigente. Com a aprovação, os anexos normativos da Lei Complementar serão atualizados para incluir a discriminação, requisitos, atribuições e descrição detalhada das funções criadas.
O cargo de professor exige formação em nível superior, nas modalidades de licenciatura, e tem como atribuições lecionar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, elaborar planos de aula, aplicar avaliações, registrar atividades, acompanhar o desempenho dos estudantes e desenvolver ações pedagógicas que promovam o aprendizado e o desenvolvimento integral dos alunos. Já o cargo de Técnico Administrativo de Secretaria Escolar, de nível médio, será responsável pela gestão documental e pelo apoio administrativo das unidades escolares, atuando em atividades como matrícula, organização de arquivos, elaboração de relatórios, expedição de documentos, apoio às equipes pedagógicas, controle de frequência e atendimento à comunidade, contribuindo para o bom funcionamento das escolas da rede.
A Lei Complementar estabelece ainda que as descrições completas dos cargos e seus requisitos passam a integrar oficialmente os anexos da legislação municipal, assegurando transparência e padronização nas funções desempenhadas pelos novos servidores. A norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Com a aprovação da iniciativa, o Município reforça sua capacidade de oferta educacional e amplia o quadro funcional necessário para acompanhar a expansão da rede, melhorar a rotina administrativa das escolas e fortalecer a oferta de ensino público em Feira de Santana.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




