
A Secretaria de Educação publicou, em Portaria, os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores lotados em unidades da rede municipal ou em conveniadas para que solicitem licenças-prêmio a serem usufruídas no próximo ano.
A licença-prêmio é um benefício para servidores públicos, garantindo 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço ininterrupto, sem penalidades disciplinares.
Para concessões no primeiro semestre, as solicitações deverão ser protocoladas de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. Para o segundo semestre, de 1º a 12 de junho. Serão disponibilizadas 30 vagas no primeiro semestre e 30 no segundo.
Respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto em lei, que determina que o número de servidores em gozo simultâneo de licenças-prêmio não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Entretanto, este quantitativo não se aplica às licenças-prêmio concedidas para fins de aposentadoria. Nesta situação, o servidor deverá declarar expressamente essa finalidade no ato do requerimento.
A concessão da licença-prêmio observará, prioritariamente, os critérios: maior tempo de efetivo exercício no magistério, maior idade, solicitação para fins de aposentadoria e maior número de licenças-prêmio acumuladas para gozo.
Os pedidos de licença-prêmio regidos por esta Portaria que não forem contemplados em razão do limite de vagas ou dos critérios estabelecidos serão indeferidos e arquivados.
A portaria foi assinada pelo secretário de Educação, Pablo Roberto. O ordenamento padroniza os procedimentos administrativos e garante o cumprimento do calendário escolar de, no mínimo, 200 dias letivos sem sobressaltos.
Foto: Valto Novaes – Arquivo




