
A Vigilância Sanitária do Município está autorizada a conceder licença sanitária administrativa a empresas e profissionais que utilizem escritório virtual ou endereço fiscal equivalente, exclusivamente para fins administrativos. O projeto de lei com este objetivo, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em segunda discussão, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (10). A matéria segue para sanção do prefeito José Ronaldo.
Conforme redação do projeto, para concessão da autorização devem ser preenchidos alguns requisitos, como contrato com o provedor do escritório virtual; declaração de responsabilidade pelo cumprimento das vedações; indicação de responsável técnico, quando exigido; comprovação de viabilidade locacional para uso administrativo e tramitação digital integrada à REDESIM, quando cabível.
Nas hipóteses de atividades enquadradas como Risco III, o requerente deverá apresentar declaração dos locais de efetiva prestação dos serviços, indicando os estabelecimentos de terceiros onde realizará a assistência ou a execução das atividades, antes do início da atuação em cada local, ou no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da licença sanitária administrativa, o que ocorrer primeiro.
Atendimento assistencial; armazenamento, manipulação, produção ou distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária; instalação de equipamentos e ambientes técnicos próprios de serviços de saúde estão vedados ao endereço do escritório virtual. A licença sanitária administrativa poderá ser concedida, na primeira emissão, mesmo sem a indicação inicial dos locais de prestação dos serviços exclusivamente para fins cadastrais e de celebração de contratos. Permanece vedada, em qualquer hipótese, a realização de atendimento assistencial em estabelecimentos não licenciados pela autoridade sanitária.
A proposta dispõe também sobre o profissional liberal em saúde, pessoa física ou jurídica, que atua exclusivamente em estabelecimentos de terceiros devidamente licenciados. Estes poderão obter licença sanitária administrativa vinculada ao domicílio fiscal em escritório virtual, vedado qualquer atendimento assistencial no endereço virtual. Para tanto, o requerente deverá comprovar o vínculo contratual, credenciamento ou instrumento equivalente com os estabelecimentos indicados, bem como a regularidade sanitária vigente destes, observadas as vedações estabelecidas na lei.
Haverá a cobrança de taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária, cujos termos e valores estão previstos no Código Tributário e de Rendas do Município de Feira de Santana, instituídos pela Lei Complementar nº 003/2000, bem como em sua tabela específica. Caberá à autoridade sanitária proceder o enquadramento, conforme a classificação de risco da atividade.
Foto: Arquivo Saga Empresarial/ G1
Fonte: Câmara de Feira de Santana




