
Nesta quarta-feira (10), o Governo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social no âmbito do Município de Vitória da Conquista, além de criar o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, entre outras ações.
A proposta leva em conta a necessidade de enfrentar e mitigar o déficit habitacional no Município, que atinge número significativo de famílias, especialmente aquelas de baixa renda, impactando diretamente a qualidade de vida, a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico de Vitória da Conquista. A moradia digna, enquanto direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, constitui pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
O último programa habitacional de iniciativa municipal em Vitória da Conquista foi instituído em 1991, na gestão do ex-prefeito Murilo Mármore, com a criação do Programa Municipal de Habitação Popular, posteriormente atualizado pela Lei Municipal nº 1.186/2003. Passadas mais de três décadas desde a primeira iniciativa, e mais de vinte anos desde sua última atualização, torna-se necessária retomada do protagonismo do Poder Público local na política habitacional, instituindo marco legal moderno e alinhado às diretrizes nacionais de habitação de interesse social.
A retomada desse protagonismo está fundamentada em um Diagnóstico Habitacional recentemente elaborado por consultoria especializada, que fornece bases técnicas sólidas para a tomada de decisões e a definição de prioridades, identificando o déficit habitacional e as diferentes necessidades da população conquistense. A partir desse diagnóstico, estrutura-se uma política pública habitacional abrangente, moderna e socialmente comprometida.
A Política Municipal de Habitação de Interesse Social orienta-se por diretrizes que incluem a promoção universal do acesso à habitação digna, com prioridade para a população de baixa renda; a participação da sociedade civil na formulação e implementação das ações; a garantia de dotações orçamentárias adequadas; a abordagem integrada com as demais políticas urbanas e sociais; o fortalecimento institucional do órgão gestor; a diversificação das tipologias habitacionais; o atendimento prioritário a grupos em situação de vulnerabilidade social; a gestão transparente dos recursos; e a constituição de patrimônio fundiário voltado à implementação dos programas habitacionais.
Conselho e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
A criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, instância colegiada de natureza deliberativa com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, constitui instrumento fundamental para garantir a gestão participativa e democrática da política habitacional. O Conselho terá atribuições de deliberar sobre diretrizes e prioridades, acompanhar a execução dos programas e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social.
O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, por sua vez, representa mecanismo essencial para centralizar, gerir e aplicar recursos destinados às ações e programas habitacionais. O Fundo será constituído por recursos municipais, transferências federais e estaduais, doações, reembolso de financiamentos concedidos e outras fontes legalmente previstas, sempre em observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas orçamentárias vigentes.
O Projeto de Lei contempla, ainda, ações prioritárias direcionadas à proteção de grupos vulneráveis, reconhecendo as especificidades de mulheres em situação de violência doméstica, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco social. Destaca-se a previsão de priorização da titularidade feminina nos contratos de propriedade, medida fundamental no enfrentamento à desigualdade de gênero. Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra do PL.
Outros projetos enviados ao Poder Legislativo dizem respeito à reestruturação da estrutura administrativa de três secretarias do Governo Municipal, dentre elas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), que passará a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação Social e Direitos Humanos (SASHDS), redefinindo sua estrutura organizacional e as competências dos seus órgãos internos.




