
Os contribuintes de Vitória da Conquista já podem emitir o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir desta segunda-feira (26). Para incentivar a sustentabilidade e a adimplência, a Prefeitura Municipal oferece descontos que vão de 10% a 35%.
Para garantir o desconto de 10%, o contribuinte deve optar pela cota única e realizar o pagamento até o dia 10 de março. A novidade é o IPTU Sustentável. Os contribuintes que implementarem medidas sustentáveis também poderão garantir descontos adicionais, respeitando o limite de 20%, por um prazo de 5 exercícios consecutivos.
Em 2025, o Governo Municipal iniciou a política do IPTU 100% digital, com a emissão feita pela plataforma Conecta Conquista ou pelo WhatsApp. Para incentivar o uso das ferramentas digitais, a Prefeitura oferece 10% de desconto apenas para quem optar pela emissão de boleto e pagamento da parcela única do IPTU de forma digital. O desconto será dado para pagamentos feitos até o dia 10 de março.
Para emitir o boleto, o contribuinte deve clicar AQUI.
Tanto o IPTU Digital quanto o Sustentável fazem parte de uma série de mudanças realizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin) com o intuito de diminuir o consumo de papel e implementar formas mais rápidas e eficientes de auxiliar o contribuinte. Nesse sentido, a Prefeitura reforça que os boletos impressos não são mais entregues em domicílio.
Verificado com o selo azul de segurança, o serviço do IPTU via WhatsApp funciona 24 horas em todos os dias da semana. Para acessar o boleto e outras opções disponíveis, o interessado pode enviar uma mensagem para o número (77) 98856-5247, no aplicativo instalado no seu celular e escolher a opção desejada. Pela plataforma, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única ou dividido em oito vezes. O pagamento dos boletos pode também ser feito de maneira simples e prática, pelo PIX.
Desconto por Pagamento em Cota Única
Todos os contribuintes que pagarem o IPTU em cota única até o dia 10 de março têm direito ao desconto de 10%
Descontos do IPTU Sustentável (Certificação Sustentável)
Para obter o desconto de até 20%, referente ao IPTU Sustentável, o munícipe precisa primeiro implantar as seguintes medidas:
1. Sistema de captação de água da chuva – 3% de desconto
2. Sistema de reuso de água – 3%
3. Aquecimento hidráulico solar – 3%
4. Aquecimento elétrico solar – 3%
5. Construções com material sustentável – 3%
6. Utilização de energia passiva – 3%
7. Energia eólica – 5%
8. Telhado verde – 3%
9. Separação de resíduos sólidos (somente condomínios) – 5%
Para comprovar a realização das ações, o contribuinte deve preencher um requerimento, disponível aqui, e entregar o documento de identificação; imagens da Instalação das medidas sustentáveis; CND Municipal; contrato de execução e implantação do projeto e nota fiscal à Sefin. A documentação pode ser entregue on-line ou presencial:
Online:
Passo a Passo do Protocolo Externo
Acesso ao Protocolo Externo
Presencial:
Rua Orlando Silveira Flores, 304 – Centro
Horário de Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
(senhas entregues até as 16h30)
Desconto de 35%
Trata-se de desconto concedido, conforme a Lei nº 2.977 de 2025, que dispõe sobre a porcentagem referente ao limite do IPTU Sustentável composto por 20%, mais 10% se o contribuinte pagar a cota única até a data do vencimento em 10 de março de 2026 e mais 5% cumulativo caso o contribuinte tenha pago o IPTU do ano anterior com os 10% até o dia 10 de abril de 2025.
Sobre o IPTU
O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.
De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.
Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.






