A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça determinou, no último dia 6, que o Município de Paulo Afonso realize a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2020, inclusive para vagas que surgiram após desistências e exonerações. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares.
Segundo apuração do MPBA, havia candidatos aprovados que não foram convocados, mesmo com a existência de vagas, fato que motivou a promotora a ingressar com a ação para garantir o direito dos concursados e o funcionamento adequado dos serviços públicos no município.
De acordo com a sentença, o Município deve convocar os aprovados respeitando a ordem de classificação sempre que houver vagas disponíveis durante a validade do concurso. Além disso, a Justiça também determinou a suspensão do prazo de validade do certame até que todos os candidatos com direito à nomeação sejam devidamente chamados.
A decisão foi baseada no entendimento de que a administração pública deve cumprir as regras do edital do concurso e não pode deixar de nomear candidatos aprovados quando há vagas. Na sentença, o juiz Daniel Pereira Pondé reforça ainda que o concurso público é um instrumento que garante justiça, igualdade e eficiência no serviço público, evitando favorecimentos indevidos. Por isso, a omissão do Município em convocar os aprovados foi considerada prejudicial ao interesse da população e à continuidade dos serviços públicos.
A Justiça determinou que o prefeito e os secretários municipais sejam intimados para cumprir a decisão no prazo de cinco dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil. A decisão também prevê a possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores em caso de omissão.
A população pode entrar em contato com o Ministério Público da Bahia pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão (https://atendimento.mpba.mp.br/) e pela Ouvidoria, por meio do 0800 284 6803.




