Justiça acata pedido do MPBA e proíbe Município de Catu de usar fogos de artifício com estampido

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Catu não utilize ou permita a utilização de fogos de artifício com estampido em quaisquer eventos oficiais ou patrocinados pela administração municipal.

Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o MPBA recebeu denúncias anônimas de que a Prefeitura Municipal de Catu teria promovido queima de fogos sonoros durante o penúltimo dia do São João deste ano na cidade. O caso foi registrado por vídeos nas redes sociais. Além disso, a Justiça determinou que no prazo de 30 dias o Município adote e comprove a implementação de medidas efetivas e auditáveis de fiscalização e controle para assegurar o cumprimento da Lei Municipal no 705/2025.

Entre as providências que deverão ser adotadas pela gestão municipal constam inclusão de cláusulas expressas em editais, contratos e autorizações para eventos, vedando categoricamente o uso de fogos com estampido e exigindo compromisso dos contratados com a legislação municipal; exigência de especificações técnicas detalhadas dos fornecedores de pirotécnicos, comprovando que os produtos utilizados gerem apenas efeitos visuais, sem emissão de ruídos; além da apresentação de um plano de fiscalização, com definição clara de responsáveis, fluxos de atuação e canais de comunicação para recebimento e apuração de denúncias durante eventos.

Segundo o promotor de Justiça, houve violação da norma municipal e repercussões negativas à coletividade, diante dos impactos ao meio ambiente urbano, à saúde de pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, além dos riscos aos animais domésticos e silvestres.

#BAHIA

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