A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado da Bahia na última terça-feira, dia 24, e determinou que o Município de São Gabriel adote, em até 30 dias, uma série de medidas para regularizar a gestão de resíduos sólidos e conter danos ambientais e riscos à saúde pública causados pelo funcionamento de um lixão a céu aberto na cidade.
De acordo com o promotor de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da ação, mesmo após a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico, em 2022, não houve implementação efetiva das ações previstas no plano. Além disso, o Município não dispõe de estrutura administrativa adequada para a gestão e fiscalização do serviço, não implantou coleta seletiva e mantém a destinação final dos resíduos em área irregular, com queima a céu aberto, presença de animais e descarte inadequado de materiais, incluindo resíduos de saúde.
“A situação tem provocado degradação ambiental, com contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos diretos à população e aos catadores que atuam no local”, ressaltou o promotor de Justiça. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o isolamento completo da área do lixão, com controle de acesso; a proibição imediata da queima de resíduos; a instalação de placas de advertência; a organização do espaço para separação de resíduos; a compactação e cobertura do lixo com material inerte; e o cadastramento dos catadores, com oferta de equipamentos de proteção individual e inserção em programas sociais.
A decisão também estabelece que o município deve garantir que os veículos de transporte de resíduos utilizem carroceria fechada ou cobertura adequada, evitando o derramamento de lixo nas vias públicas. Além das medidas emergenciais, foi autorizada a realização de prova pericial para apuração da extensão dos danos ambientais. Além disso, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) foi oficiado para realizar inspeção no local e elaborar laudo técnico no prazo de 60 dias.




