

Foto: © José Cruz/Agência Brasil
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).
Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Recebem neste lote os segurados que:
- ganharam ação judicial contra o INSS;
- com valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- com ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- com processo totalmente encerrado (transitado em julgado); e
- herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
As ações envolvem concessão ou revisão de:
- aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como auxílio-doença; e
- benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
- RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
- Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal
Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber a data e o valor:
- acesse o site do TRF responsável pelo processo (links na tabela abaixo);
- informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado (conforme exigência do tribunal);
- verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
- após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.
Jurisdição dos TRFs
Valores previdenciários/assistenciais (RPVs do INSS)
Fonte: Agência Brasil




