
Nesta segunda-feira (22), foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do orçamento da Administração Municipal para o exercício do ano de 2026. A LOA estará em vigor a partir de 1º de janeiro.
Segundo a LOA, a estimativa total da receita para 2026 está fixada em R$ 1.855.940.883,11 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e onze centavos). Este montante é dividido entre o Orçamento Fiscal (R$ 1.406.407.252,43) e o Orçamento da Seguridade Social (R$ 449.533.630,68). Deste montante destacam-se as receitas estimadas em Educação, que representa o valor de R$ 569.745.068,94 (Quinhentos e sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), e de Saúde, cujo montante é de 398.993.490,78 (Trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e oito centavos).
A despesa total, fixada no mesmo valor da receita, será utilizada para atender compromissos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e nos outros serviços essenciais à população. A distribuição desses recursos está detalhada nos anexos da Lei. Além disso, a execução financeira dos orçamentos priorizará despesas com pessoal e encargos sociais, além da manutenção dos serviços administrativos.
De forma semelhante ao Plano Plurianual (PPA), a LOA 2026 também direciona a Prefeitura de Vitória da Conquista às ações orçamentárias alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à Agenda 20230 da Organização das Nações Unidas (ONU). A formalização do compromisso do Município se deu através da Lei Municipal n° 2.979/2025, que institui os ODS como diretrizes de políticas públicas municipais e estão especificadas na Lei.
A Lei também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares para responder a necessidades emergentes e garantir que os serviços à população não sejam comprometidos. Entretanto, estes créditos respeitarão limites e requisitos específicos e não poderão ser utilizados para suprir insuficiências de dotações das funções de saúde, educação, assistência social e para o grupo de natureza da despesa de Pessoal e Encargos Sociais.
Confira a íntegra da LOA.








