
Tributos municipais poderão passar a ser pagos por meio de cartões de débito e crédito, mediante convênio ou contrato com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), aprovado pela Câmara Municipal.
Com a implantação do novo sistema, os contribuintes poderão quitar seus tributos utilizando cartões de débito ou crédito, sem prejuízo dos descontos concedidos para pagamentos à vista. Também será permitida a divisão do valor em até 12 parcelas, conforme as condições estabelecidas pela operadora do meio de pagamento, ficando a cargo exclusivo do contribuinte o pagamento de juros, encargos ou taxas administrativas decorrentes da operação.
Entre os tributos e taxas que poderão ser beneficiados com a nova modalidade de pagamento estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), além de outros impostos municipais.
O PL estabelece ainda que a Administração Municipal deverá regulamentar e disponibilizar o sistema no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei. As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




