MP recorre de absolvição de homem por estupro de menor em Minas

Foto: © MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos de idade acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, em Minas Gerais. Segundo o Ministério Público, o recurso busca restabelecer a condenação em primeira instância, que previa pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da menor.

As investigações inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

O homem e a mãe da vítima, acusada de conivência com o crime, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e a mãe da criança. Outra alegação para a absolvição dos réus é de que a menor já teria tido relações sexuais com outros homens.

A decisão da segunda instância que absolveu os dois acusados provocou muita repercussão e foi criticada por diversas entidades.

Para recorrer da absolvição, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que o caso configura o chamado grooming, ou aliciamento progressivo, processo em que um adulto constrói laços de confiança com a criança e a família e oferece presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual.

“Foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento”, argumenta André Ubaldino, procurador de Justiça, durante entrevista coletiva. 

“Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados”, acrescentou.

Segundo André Ubaldino, o incômodo com a decisão judicial que absolveu os acusados fez com que o Ministério Público decidisse recorrer do caso. 

“Se houver necessidade, subiremos para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou o STF [Supremo Tribunal Federal], na expectativa de restaurar a condenação original”, adiantou o procurador.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos de idade configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

Pessoas que vivem no estado de Minas Gerais e que tenham conhecimento de casos semelhantes podem encaminhar denúncias por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, canal que garante o sigilo dos dados pessoais mediante solicitação. As manifestações podem ser feitas pelo telefone 127, gratuito em Minas Gerais, pelo site oficial do MP ou presencialmente nas promotorias de Justiça do interior.

Para o atendimento específico de mulheres, está disponível a Ouvidoria das Mulheres pelo site do MP ou pelo WhatsApp (31) 97336-1135. 

Casos de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e adultos também contam com o apoio do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, que oferece atendimento integral e pode ser acionado pelo telefone (31) 3313-1726 ou pelo e-mail casalilian@mpmg.mp.br .

Fonte: Agência Brasil

#JUSTIÇA

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