O Ministério Público da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, ajuizou ação civil pública contra a empresa Casa de Carne Boi Real Ltda., conhecida como Casa de Carne Boi Real, localizada no bairro de Matatu, na capital. A ação foi ajuizada no último dia 11 promotora de Justiça Joseane Suzart, após uma série de irregularidades graves serem identificadas no estabelecimento.
As investigações começaram em 2024.Inspeções feitas pela Vigilância Sanitária, pela Codecon e pelo Corpo de Bombeiros confirmaram que o açougue segue descumprindo regras básicas de higiene, saúde e segurança. Entre os problemas encontrados, estão a falta do alvará de saúde e do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, além de péssimas condições de higiene, como freezers enferrujados, carnes penduradas de forma improvisada, ausência de informações sobre a validade dos produtos e até fiação elétrica exposta. Também foi constatada a venda de produtos sem preços visíveis e sem qualquer informação sobre a procedência.
De acordo com Joseane Suzart, essas falhas representam um risco direto à saúde e à segurança dos consumidores. A promotora lembra que a empresa já havia sido notificada em outras ocasiões e, mesmo assim, continuou descumprindo as normas. Em 2015, chegou a ter carnes apreendidas e o local interditado. Em 2024, voltou a ser alertada duas vezes, mas não atendeu aos pedidos de regularização.
Regularização imediata
Devido à gravidade dos fatos e à resistência da empresa em corrigir as falhas, o MPBA solicitou à Justiça que obrigue o açougue a se regularizar imediatamente, com apresentação da documentação exigida, correção dos problemas sanitários e de segurança e fornecimento das informações obrigatórias aos clientes, como preços e validade dos produtos.
O MPBA também pediu a condenação definitiva da empresa, aplicação de multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor, e responsabilização da Casa de Carne Boi Real por possíveis danos materiais e morais causados individualmente aos consumidores.
*Estagiária sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)
*Foto: Ilustrativa