O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou à Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A. (Emasa) de Itabuna que não prorrogue o contrato firmado com a empresa Metro Engenharia e Consultoria Ltda, em razão de irregularidades identificadas como sobrepreço e terceirização indevida de atividade-fim. Segundo a promotora de Justiça Rafaella Silva, autora da recomendação, entre os principais pontos identificados estão a existência de sobrepreço global, excesso de termos aditivos, falhas no planejamento contratual e a terceirização indevida de atividades consideradas essenciais ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que é a atividade-fim da Emasa.
Segundo o parecer técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPBA, foi constatado sobrepreço global de R$ 1.362.748,60 ao comparar os valores contratados com os praticados no mercado. A promotora de Justiça explicou que sobrepeço é a irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou os preços unitários, constantes de sua composição, se encontram injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado.
O MPBA também recomendou que a Emasa não prorrogue ou firme novos aditivos relacionados ao Contrato nº 30/2021; e, em futuras licitações, observe rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao estudo técnico preliminar, à definição adequada do objeto e à elaboração de orçamento estimado com base em preços de mercado.


