O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, que declare nulo o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Educação. Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, o edital do certame estabeleceu a possibilidade de convocação de candidatos que ainda cursavam a graduação, sem diploma ou certificado de conclusão do curso superior, para o cargo de professor de Pedagogia. Isso, explicou ele, viola a legislação.
Também foi recomendado que todos os atos decorrentes do processo seletivo, como convocações, nomeações e posses, sejam anulados. Além disso, que o Município adote todas as providências para cessar os efeitos decorrentes do certame, incluindo o desligamento de eventuais contratados. O promotor de Justiça registrou que, embora o edital seja a norma que rege o certame, ele não pode inovar no ordenamento jurídico nem flexibilizar exigências previstas na legislação.




