O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ontem, dia 2, aos Municípios de Paratinga e Serra do Ramalho uma série de medidas para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, o respeito aos direitos fundamentais, a segurança coletiva e a organização adequada dos espaços públicos durante o Carnaval das cidades. Os festejos em Paratinga estão programados para ocorrer entre os dias 13 e 17 deste mês e, em Serra do Ramalho, entre os dias 14 e 17 deste mês.
Nos documentos, o MPBA recomendou a delimitação formal dos circuitos carnavalescos por meio de decreto ou ato administrativo equivalente. As administrações municipais devem especificar os espaços públicos onde ocorrerão as festas, locais autorizados para emissão sonora e áreas destinadas a estacionamento, embarque e desembarque, garantindo acessibilidade, segurança e circulação de serviços essenciais. Além disso, o MPBA orientou a definição de intervalo mínimo de descanso entre 4h e 16h, além da adoção de ações para assegurar o funcionamento adequado da rede de saúde, limpeza urbana, manejo de resíduos e instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com os públicos de cada cidade. Entre as medidas, destaca-se a necessidade de ampla divulgação das informações ao público e a regulamentação da proibição de garrafas de vidro e outros recipientes perfurocortantes, inclusive no interior de coolers, com estímulo ao uso de materiais recicláveis ou biodegradáveis.
Proteção de crianças e adolescentes
O Ministério Público também reforçou a orientação para que os Municípios, em conjunto com o Conselho Tutelar, implementem ações de fiscalização e proteção integral de crianças e adolescentes, com atenção especial à prevenção da exploração sexual, trabalho infantil, consumo de bebidas alcoólicas e permanência inadequada em eventos ou imóveis destinados a festas. A recomendação estende ainda ao setor privado, como clubes, bares, casas noturnas e boates, a obrigação de realizar rigoroso controle de acesso, exigir documentação válida e impedir o ingresso ou permanência de menores desacompanhados, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Antibaixaria
Os Municípios foram orientados a incluir, em todos os contratos e autorizações referentes às atrações artísticas, cláusulas obrigatórias de cumprimento da Lei Estadual nº 12.573/2012 (Lei Antibaixaria). Também devem assegurar mecanismos de monitoramento das apresentações, com possibilidade de interrupção dos shows em caso de descumprimento.




