Município decretou situação emergencial em razão da carência de profissionais
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município de Santaluz, na sexta-feira, dia 6, a adoção de algumas medidas em processos de contratação emergencial na área da saúde. O objetivo do MPBA, explicou a promotora de Justiça Suélen Lima Casé, é assegurar, simultaneamente, a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde e a observância da legalidade administrativa. Este mês, o Município decretou situação de emergência na rede pública de saúde, motivada pela insuficiência de profissionais e pelo risco iminente de desassistência à população.
A promotora de Justiça recomendou aos gestores públicos que, caso o Município entenda necessária a realização de contratações emergenciais para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde, comunique previamente o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), encaminhando as justificativas técnicas e administrativas que fundamentem a medida. A comunicação também deverá ser encaminhada ao MPBA. No último dia 4, o Município autorizou, por meio de decreto, a adoção de medidas excepcionais prevendo a possibilidade de contratação temporária emergencial de profissionais da área da saúde. Entretanto, Suélen Casé ressaltou que existe decisão cautelar do TCM, de 2022, determinando que o Município se abstenha de realizar o preenchimento de novos cargos temporários desprovidos de processo seletivo e decisão judicial que suspendeu processo seletivo simplificado realizado para contratação de profissionais da área da saúde.
Na recomendação, Suélen Casé assinalou que a utilização de situação emergencial para promover contratações desprovidas de critérios objetivos ou destinadas a contornar decisões judiciais ou determinações emanadas de órgãos de controle pode configurar violação à ordem jurídica e aos princípios que regem a Administração Pública. Ele recomendou ainda que, caso sejam realizadas contratações com fundamento no Decreto Municipal nº 013/2026, elas sejam precedidas de procedimento administrativo formal devidamente instruído, observem critérios objetivos e impessoais de seleção, sejam devidamente justificadas mediante demonstração concreta da necessidade do serviço público, tenham ampla publicidade dos atos administrativos praticados e limitem-se estritamente ao número necessário para evitar desassistência à população.




