O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, no último dia 5, ao Município de Palmeiras, a revisão urgente da Lei Municipal nº 186/1997, que institui o Plano de Referência Urbanístico Ambiental da cidade, que está há mais de 25 anos sem atualização. De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da recomendação, a falta de atualização da norma compromete a eficácia e legalidade do desenvolvimento urbano da região.
“Palmeiras é um dos principais destinos turísticos do Estado da Bahia, sendo portal de entrada e abrigando em seu território parte significativa do Parque Nacional da Chapada Diamantina, unidade de conservação de proteção integral de imensurável valor ambiental, paisagístico e econômico para a região. O planejamento urbano do município transcende o interesse local, constituindo questão de relevância regional e nacional, impactando diretamente a conservação de um patrimônio natural da União e a sustentabilidade de uma das mais importantes atividades econômicas da Bahia”, destacou o promotor de Justiça.
No documento, o MPBA orienta a administração municipal a adotar, no prazo de 90 dias, as providências administrativas necessárias para deflagrar o processo de revisão da Lei Municipal nº 186/1997 e elaboração de um novo Plano Diretor em estrita observância às diretrizes do Estatuto da Cidade; e, no prazo de 30 dias, encaminhar cronograma das medidas a serem adotadas para seu cumprimento. Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto, o objetivo é garantir que o processo de revisão seja conduzido com ampla participação popular e transparência, promovendo audiências públicas e debates com a sociedade civil organizada, em conformidade com os princípios da gestão democrática da cidade.
No documento, o MPBA recomenda ainda que o Município garanta que o processo de análise do Plano Diretor seja conduzido com ampla participação popular e transparência, promovendo audiências públicas, debates com a sociedade civil organizada e a divulgação de todos os estudos técnicos e propostas. Além disso, o Município também foi recomendado a assegurar que o novo Plano Diretor contemple os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Direito de Preempção, adequando a legislação municipal às necessidades atuais de desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental e cultural da Chapada Diamantina. “A ausência de revisão e atualização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e pode fomentar a ocupação desordenada do solo, com potenciais danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e à qualidade de vida da população de Palmeiras e do distrito de Caeté-Açu”, afirmou o promotor de Justiça.
*Sob supervisão de Milena Miranda DRT Ba 2510





