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Feira de Santana-BA

Prefeito veta projetos da Câmara acusando inconstitucionalidade

Um de Pedro Américo e outro de Jhonatas Monteiro

31/10/2024 15h55Atualizado há 8 meses
Por: Redação
Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

A Câmara Municipal de Feira de Santana teve recentemente dois projetos de lei vetados com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, que apontou vícios de inconstitucionalidade nas propostas. Ambos os projetos envolvem temas de competência exclusiva do Poder Executivo: o transporte coletivo urbano e o incentivo financeiro aos agentes de saúde.

O primeiro veto se refere ao Projeto de Lei nº 40/2024, proposto pelo vereador Pedro Américo, que sugeria uma alteração na Lei Nº 2.397/2003, responsável por regulamentar o serviço de transporte coletivo em Feira de Santana. A proposta tinha como objetivo permitir que laudos médicos de qualquer profissional habilitado na área de saúde fossem aceitos para garantir a isenção tarifária para grupos específicos de passageiros, incluindo pessoas com deficiência, estudantes de instituições especializadas e pacientes com insuficiência renal que necessitam de hemodiálise. No entanto, a Procuradoria argumenta que essa mudança interferiria diretamente na organização administrativa e financeira do município.

A aceitação de laudos médicos externos, segundo o parecer, impactaria o controle municipal sobre os benefícios concedidos e geraria custos adicionais não previstos. “Alterar as exigências para isenção tarifária, permitindo laudos de profissionais não vinculados à rede pública municipal, compromete a gestão de recursos e a política de controle orçamentário voltada ao transporte coletivo”, reforça a mensagem de justificativa encaminhada à Câmara.

Já o Projeto de Lei nº 61/2024, proposto pelo vereador Jhonatas Monteiro, buscava autorizar o Executivo a conceder um abono financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esse incentivo, contudo, incidiria diretamente nas finanças públicas, sendo a criação de despesas e a decisão sobre remuneração de servidores responsabilidades exclusivas do Poder Executivo. A Procuradoria Geral destaca que o projeto esbarra em normas de responsabilidade fiscal, pois prevê despesas que não foram contempladas no orçamento atual e sem garantias de receita adicional para suprir os custos.

Além disso, o abono sugerido desrespeita as restrições impostas pela legislação eleitoral, que proíbe a criação de vantagens remuneratórias para servidores em ano eleitoral, a menos que estejam previstas antes do início do exercício fiscal. “Esses projetos ultrapassam as prerrogativas do Legislativo, invadindo competências que cabem exclusivamente ao Executivo, em especial na administração direta de recursos e no planejamento orçamentário”, pontua o parecer da Procuradoria, que reforça a necessidade de respeitar as atribuições constitucionais e a Lei Orgânica do Município.

Essas justificativas reforçam a necessidade de assegurar que cada poder respeite suas atribuições, preservando a integridade do orçamento público e a gestão responsável dos serviços municipais.