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Proibição da captura de caranguejo-uçá começa nesta quarta-feira

Medida visa proteger a espécie durante a fase reprodutiva

29/01/2025 19h10Atualizado há 3 semanas
Por: Redação

A partir desta quarta-feira (29), a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) estarão proibidos em todo o litoral baiano. A medida faz parte do período de defeso da espécie, que ocorre durante a fase reprodutiva em que machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e liberar ovos nos manguezais. A restrição, válida até o dia 3 de fevereiro, tem como objetivo proteger o ciclo vital do animal, essencial para a manutenção dos ecossistemas costeiros e a subsistência de comunidades tradicionais.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) lidera as ações de fiscalização, que contam com o apoio das forças policiais e colaborações com prefeituras para garantir o cumprimento das restrições. Uma etapa de sensibilização também busca conscientizar pescadores, comerciantes e consumidores sobre a importância de respeitar o defeso.

“A participação da sociedade é indispensável nesse processo. Uma vez que evitar a compra e o consumo de caranguejo durante o período não apenas contribui para a preservação da espécie, mas também fortalece a sustentabilidade dos manguezais”, declarou Natali Lordello, coordenadora técnica da Diretoria de Fiscalização (Difis) do Inema.

Os manguezais, onde o caranguejo-uçá atua como “engenheiro do ecossistema”, são áreas de preservação permanente. Eles protegem o litoral contra erosão, filtram poluentes e servem de berçário para peixes e crustáceos. A pesca ilegal representa uma ameaça à espécie e compromete a segurança alimentar e econômica de milhares de famílias que dependem desse recurso.

Um aspecto importante durante o defeso é a exigência da Declaração de Estoque, conforme a Portaria Interministerial nº 22/2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Empresas e pessoas físicas que mantêm estoques de caranguejo-uçá devem informar previamente a quantidade armazenada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Essa declaração é obrigatória e assegura que apenas produtos adquiridos antes do defeso possam ser comercializados de forma excepcional. A falta da documentação pode resultar em penalidades, conforme o Decreto nº 6.514/2008. As multas para quem não segue as regras variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimos de R$ 20,00 por quilo ou unidade capturada.

A população pode contribuir para a fiscalização, denunciando irregularidades ao Inema pelo telefone 0800 071 1400 ou pelo e-mail [email protected]. A identidade do denunciante é mantida em sigilo, e as denúncias ajudam os órgãos ambientais a identificar infrações, aplicar penalidades e devolver os caranguejos ao ambiente natural.

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