Oftalmologista alerta para profissional não-médico atuando em exames e procedimentos em crianças

A visão das crianças é “como uma flor”, que representa algo delicado e necessita de proteção constante. Neste ponto, o poder público deve ter um cuidado maior ao permitir que outros profissionais, a exemplo do optometrista, assumam funções, por lei, privativas do médico oftalmologista. É o caso de tratamento de doenças oculares voltadas ao público infantil. O alerta foi feito pela médica oftalmologista, Leonora Cristina Leal Marques, durante pronunciamento na Tribuna Livre da Câmara, nesta terça-feira (23).

Presidente da Sociedade de Oftalmologia de Feira de Santana (SOFS), Leonora manifestou preocupação em relação à Lei Municipal nº 4.277/2025 (promulgada em março deste ano). A iniciativa autorizou a atuação de optometristas na atenção primária à saúde visual em unidades dos Centros de Saúde da Família (CMS), Centro de Atenção Integrada à Saúde, Centro Integrado de Atenção Médico Sanitário (CIAMS) e também na Rede Municipal de Ensino. No entendimento da médica, um caminho “muito perigoso” pode estar sendo aberto pela legislação.

“Porque, primeiro começa-se com simples triagem. Depois faz-se a prescrição de óculos. Mais adiante, se arriscarão em diagnósticos e até mesmo procedimentos cirúrgicos, assim como vemos ocorrendo com outras especialidades a exemplo da área estética”, ponderou. O temor, segundo afirmou Leonora, é porque pais e cuidadores confiam na escolha dos gestores públicos para seguir orientações sobre tais assuntos. E, muitas vezes, não sabem diferenciar entre o que seja a atuação de profissionais não-médicos e o de médicos.

Conforme explicou a presidente da SOFS, em âmbito nacional as leis estabelecem, em consonância, o desempenho destas funções apenas por oftalmologistas. O decreto federal nº 20.931/1932 proíbe a atuação de não- médicos em aplicação de lentes corretivas. A Lei do Ato Médico defende como privativo o diagnóstico de doenças oculares e prescrição de tratamentos. Da mesma forma, assegurou a médica, o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como “atos médicos” o exame de refração e prescrição de óculos e lentes de contato, em reiteradas decisões.

Então, ela afirma, só o médico pode analisar caso de crianças com estrabismos, indicando lentes bifocais que não são de uso exclusivo de adultos, bem como prescrever lentes negativas de óculos para outros tipos de estrabismo, indicar filtros terapêuticos para correções que melhoram o contraste e a velocidade de leituras. “Não se trata apenas da questão de um par de óculos, mas de uma intervenção médica que pode mudar a vida escolar e social de uma criança. Diante disso, fazemos o pedido para que nos unamos em defesa da saúde ocular plena e segura para elas, fortalecendo o direito ao atendimento médico adequado e qualificado”, disse, reconhecendo a importância do “trabalho parceiro” entre o Legislativo e a sociedade feirense.

 

 

 

Fonte: Câmara de Feira de Santana

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