
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV), que estabelece diretrizes para o acompanhamento de pacientes oncológicos pela Rede Municipal de Saúde, após a conclusão do tratamento intensivo. A proposta busca fortalecer a assistência contínua aos sobreviventes de câncer, garantindo cuidado organizado, monitoramento sistemático e ações que preservem a qualidade de vida no período pós-tratamento.
O PL destaca que, graças aos avanços terapêuticos, o número de sobreviventes de câncer vem crescendo no Brasil, mas muitos desses pacientes apresentam necessidades prolongadas de saúde, como efeitos tardios do tratamento, riscos de recidiva, comorbidades e demandas psicossociais, exigindo acompanhamento estruturado e contínuo. Auditorias e relatórios técnicos apontam ainda falhas importantes na detecção precoce e na continuidade do cuidado oncológico, incluindo atrasos no diagnóstico e no início do tratamento, fragmentação entre atenção especializada e primária e ausência de mecanismos de transição entre o hospital e a rede municipal.
Segundo a vereadora, essas lacunas aumentam o risco de pior desfecho clínico, ampliam a sobrecarga ao sistema e reduzem oportunidades de reabilitação e reinserção social. Com a aprovação do projeto, os pacientes que concluírem ciclos intensivos, de dois ou cinco anos, deverão ter acompanhamento permanente, com a realização de exames de rotina, avaliações clínicas e de imagem e orientações terapêuticas definidas pela equipe de saúde.
O objetivo é assegurar suporte clínico que permita a detecção precoce de complicações e o monitoramento de efeitos tardios do tratamento. “Em face da crescente população de sobreviventes e das fragilidades no SUS quanto à continuidade do tratamento oncológico, é imprescindível que o município de Feira de Santana estabeleça um modelo claro de acompanhamento pós-tratamento”, afirma Lu de Ronny.
O PL também autoriza o Poder Executivo a implantar Serviços Ambulatoriais de Atenção Oncológica em unidades da Atenção Básica e policlínicas, com ações de prevenção, rastreamento, cuidados paliativos, reabilitação física e psicossocial, acompanhamento clínico prolongado e suporte à reintegração social e ocupacional. A proposta reforça ainda que a atenção primária e as redes municipais são portas de entrada permanentes para o cuidado longitudinal, permitindo que a rede assuma formalmente o acompanhamento do sobrevivente, por meio de protocolos, fluxos e comunicação integrados entre os serviços.
As despesas geradas pela execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a norma e definir os fluxos, critérios e procedimentos para implantação efetiva do acompanhamento pós-tratamento oncológico no município.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




