Edital publicado pela Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, anuncia a premiação e o desenvolvimento de Pontos e Pontões de Cultura no município, por meio da Cultura Nacional de Cultura Viva. Os recursos são provenientes da Lei Aldir Blanc e beneficiarão 29 entidades.
As inscrições poderão ser feitas até as 23h59 do dia 27. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. Deverão ser enviados os seguintes documentos: Formulário de Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfHvojS9UNkUtdDaEfPvm3tpUKe7lksqwtfEoDpUGt496JvA/viewform
São Pontos de Cultura entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura, entre outras atividades.
A iniciativa tem por objeto premiar projetos, iniciativas, atividades e reconhecer pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como tais.
Poderão participar as entidades certificadas pelo Ministério da Cultura com CNPJ (entidades culturais), as sem constituição jurídica (coletivos culturais) e as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – tratadas, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não certificadas pelo MinC.
As OSCs terão que atender aos requisitos para a certificação no Cadastro Nacional. Também poderão participar os coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas pelo MinC – deverão cumprir os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
É necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
Mais informações, como a distribuição de vagas, cotas, com anexos e formulários que deverão ser corretamente preenchidos, podem ser lidas na edição da terça-feira, 7, do Diário Oficial Eletrônico – www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br .



