Prefeitura publica decreto que autoriza posse de 36 imóveis abandonados no Comércio

Foto: Valter Pontes/ Secom PMS

O abandono e a subutilização de imóveis em áreas centrais figuram entre os principais desafios das grandes metrópoles brasileiras, sobretudo em municípios históricos. Em Salvador, a realidade não é diferente: estruturas ociosas, também chamadas de “elefantes brancos”, dificultam a revitalização urbana e limitam o pleno desenvolvimento dessas áreas.

Para enfrentar esse cenário, a Prefeitura, por meio das secretarias da Fazenda e de Cultura e Turismo de Salvador (Secult) e da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), deu mais um passo e adotou medidas para tomar posse de 36 imóveis abandonados no bairro do Comércio.

Nesta quarta-feira (25), foram publicados decretos que autorizam o município a tomar posse dos imóveis, com base na Lei nº 8.553 de 28 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a arrecadação e a encampação de imóveis urbanos abandonados no município, regulamentada pelo Decreto nº 40.025 de 10 de abril de 2025.

A iniciativa integra o Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur) e tem como objetivos revitalizar a região, promover o bem-estar da população, reduzir riscos à saúde pública, ampliar a segurança, preservar o patrimônio histórico-cultural da cidade e fomentar projetos habitacionais no Centro Histórico, área reconhecida mundialmente por seu valor arquitetônico e cultural.

De acordo com o dispositivo, o poder público poderá assumir a posse de imóveis privados com sinais evidentes de abandono, como falta de manutenção e uso incompatível com sua função econômica e social, quando o proprietário não se manifestar ou tiver a contestação rejeitada. O município, por sua vez, deverá realizar investimentos para que o bem cumpra a destinação adequada.

Para esse projeto, a Prefeitura realiza a identificação preliminar das unidades supostamente abandonadas. A partir daí, equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur) e da Defesa Civil de Salvador (Codesal) realizaram vistorias in loco para verificar as condições estruturais e confirmar a caracterização do abandono, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação. 

Integração – O decreto está alinhado à Legislação Federal e compõe um conjunto de ações conduzidas pela Prefeitura nos últimos anos para revitalizar a área que, por mais de quatro séculos, constituiu o principal núcleo econômico e administrativo da capital baiana. A iniciativa reafirma o compromisso municipal com a função social da propriedade, princípio estabelecido pela Constituição.

Fonte: Prefeitura de Salvador

#SALVADOR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima