
A adoção de medidas de acessibilidade sensorial e alimentar para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, nas instituições de ensino público e privado do Município pode garantir condições adequadas de permanência no ambiente escolar. Com esse objetivo, foi aprovado Projeto de Lei de autoria do vereador Silvio Dias (PT), durante sessão ordinária da Câmara Municipal de quarta-feira (4).
A proposta estabelece que o aluno leve sua própria alimentação, mediante apresentação de laudo médico, nos casos de alergia ou seletividade alimentar decorrente do transtorno ou deficiência. De acordo com o texto, essas deficiências podem causar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, pode obstruir a participação do estudante em igual condições com as demais pessoas.
Além disso, o projeto determina que as instituições de ensino deverão adequar seus sinais sonoros, musicais ou similares, de modo a garantir que não provoquem incômodos sensoriais ou crises em alunos com hipersensibilidade auditiva, assegurando que os alertas mantenham funcionalidade, mas respeitem a acessibilidade.
A matéria também prevê que as instituições privadas que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitas às penalidades e que as instituições públicas deverão ser notificadas para imediata correção da irregularidade. Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Fonte: Câmara de Feira de Santana






