
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 232/2025, enviado pelo Poder Executivo, que simplifica o processo de escolha dos diretores e vice-diretores da Rede Municipal de Ensino. A proposta altera a redação do artigo 4º da Lei nº 4.310/2025 e estabelece que a seleção será organizada, inicialmente, por meio da Avaliação de Mérito e Desempenho aplicada aos professores e especialistas efetivos do Magistério.
Na prática, a mudança mantém a etapa técnica de avaliação, responsável por identificar quais candidatos atendem aos critérios de desempenho, com o objetivo de tornar o processo mais objetivo. Como o texto do projeto não detalha qual será a etapa posterior à avaliação, caberá ao Executivo regulamentar as fases seguintes da seleção.
O projeto aprovado também atualiza o enquadramento administrativo das unidades escolares, ao redefinir os portes das escolas classificadas como Tipo B e Tipo C. Pelo novo texto, passam a ser consideradas Tipo B as escolas com 501 a 900 estudantes em tempo parcial e aquelas com 251 a 450 estudantes em tempo integral, faixa que antes abrangia até 450 estudantes.
Já as escolas Tipo C passam a incluir unidades com até 500 estudantes em tempo parcial e até 250 estudantes em tempo integral, ampliando o detalhamento da categoria, que anteriormente contemplava apenas o número de alunos em tempo parcial. O PL 232/2025 foi aprovado pela maioria dos vereadores e segue para sanção do prefeito municipal.
Fonte: Câmara de Feira de Santana




