
A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou nesta terça-feira (11), em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar nº 3.077/2025 que institui a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (Cosip-MU), anteriormente conhecida apenas como Cosip. A nova legislação tem como foco a expansão dos serviços de iluminação pública, mais investimentos em segurança e a modernização com a aplicação de tecnologias e dispositivos avançados para o desenvolvimento urbano da cidade.
Tecnologia e Melhoria da Iluminação
Os recursos arrecadados serão direcionados para a implementação de tecnologias de ponta, como o videomonitoramento em tempo real em pontos estratégicos, a instalação de câmeras de reconhecimento facial e de placas (OCR), e a modernização de sistemas de comunicação.
O projeto de lei que deu origem à nova Cosip-MU foi aprovado pela Câmara Municipal após debate, no qual ficou claro que a medida não cria um novo tributo, e sim atualiza a base de cálculo e expande a destinação da contribuição já existente para o custeio da iluminação pública. “O Governo Municipal e os vereadores debateram a proposta, esclarecendo que a mudança é uma adequação legal e fiscal necessária para viabilizar os investimentos em modernização. E hoje sancionamos a lei. Esse é um passo significativo para o avanço da infraestrutura urbana. A contribuição tem como objetivo custear a manutenção e expansão do serviço essencial de iluminação pública”, disse a prefeita.
A Cosip-MU foi concebida para trazer benefícios sociais e promover a sustentabilidade, mantendo o amparo às famílias de baixa renda e buscando eficiência energética.
A cobrança deverá ser incluída na conta/nota fiscal/fatura mensal de energia elétrica, sendo parte integrante do valor da fatura e não podendo ser paga separadamente.
A nova lei também criou o Fundo Municipal de Iluminação Pública e Modernização Urbana (FMIP-UM), de natureza contábil. O montante arrecadado com a Cosip-MU será destinado a este fundo e vinculado exclusivamente ao custeio das ações e serviços descritos no escopo da lei (iluminação, monitoramento e segurança), sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades.
A Lei Complementar nº 3.077/2025 entra em vigor 30 dias após sua publicação, com as alíquotas e faixas de consumo produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.




